Laudo Técnico de Perdas

Quebras, avarias e evaporação na produção reduzem a base de IRPJ e CSLL.
Economia de até 34% nesses tributos com laudo técnico.

Quebras, avarias e evaporação na produção reduzem a base de IRPJ e CSLL. Economia de até 34% nesses tributos com laudo técnico.

Laudo Técnico de Perdas no Processo Produtivo

Toda indústria tem perdas na produção: quebras, avarias, evaporação, perecíveis. Essas perdas podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e CSLL, gerando economia de até 34%. O laudo técnico comprova que as perdas são inerentes ao processo — e a EMS cuida de tudo: vistoria, laudo com ART/CREA, ajuste contábil e economia no caixa. A cada R$ 100 mil em perdas comprovadas, sua empresa economiza até R$ 34 mil.

Como Funciona

Mapeamento do Processo

Análise detalhada do fluxo produtivo para identificar todos os pontos de perda inerentes à fabricação, transporte e manuseio.

Medição e Quantificação

Engenheiros especializados quantificam as quebras e perdas com precisão técnica, comprovando a razoabilidade dos índices.

Laudo Técnico com ART

Emissão do laudo assinado por profissionais habilitados com Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA.

Ajuste Contábil

Adequação da contabilidade de custos para refletir as perdas como custo dedutível na apuração do Lucro Real.

Economia Tributária

Redução direta da base de cálculo do IRPJ e CSLL — economia de até 34% sobre o valor das perdas comprovadas.

Perguntas Frequentes

O principal impacto é na redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL (alíquota combinada de 34%). As perdas técnicas comprovadas são dedutíveis como custo de produção no Lucro Real.

Lei nº 9.249/1995 (art. 13) e Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018, art. 303, inciso I), que determina que o custo de produção será integrado pelo valor das quebras e perdas razoáveis.

A cada R$ 100.000 de perdas técnicas comprovadas, a indústria economiza até R$ 34.000 em IRPJ e CSLL. O resultado é uma injeção direta de capital de giro.

Não. A vistoria é realizada durante o funcionamento normal da planta industrial.

Indústrias tributadas pelo Lucro Real com perdas inerentes ao processo: alimentícias, químicas, plásticas, metalúrgicas e de transformação em geral.

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